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Em caso do genitor (pai da criança) trabalhar de carteira assinada, terá direito a férias, 13º, FGTS, e poderá proceder o desconto em folha. Caso não trabalhe de carteira assinada,e não pague em dia, será possível cobrar esse valor atrasado com juros e correção monetária.
Não, isso é um mito. Dependerá do caso concreto, que pode ser fixado em patamar superiorou até mesmo inferior. Devendo englobar todas as despesas do menor, seja moradia, lazer, vestuário etc.
Basta tão somente 1 mês.
Não, a pensão somente termina quando o juiz decidir, podendo perdurar até os 24 anos de idade, desde que o(a) adolescente estiver matriculado em curso técnico ou universitário buscando se qualificarpara ingressar no mercado de trabalho.
Não, a pensão somente termina quando o juiz decidir, podendo perdurar até os 24 anos de idade, desde que o(a) adolescente estiver matriculado em curso técnico ou universitário buscando se qualificar para ingressar no mercado de trabalho.
Não. A obrigação alimentar subsiste, podendo ser causa de inadimplemento, estando sujeito a eventual execução de alimentos com juros e correção monetária.
Sim. A guarda unilateral não retirar o de ver de pagar alimentos.
Não, essa analise não é patrimonial, devendo buscar sempre o melhor interesse da criança.
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